As Eleições 2022 acontecem no dia 2 de outubro e, onde houver segundo turno, no dia 30 de outubro. O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.
Saiba como votar no Brasil ou no exterior e esclareça suas dúvidas consultando as informações da Justiça Eleitoral.
Quando acontecem as Eleições 2022?
O 1º turno das eleições 2022 acontece no dia 2 de outubro e eventual 2º turno será realizado no dia 30 de outubro, respectivamente primeiro e último domingo do mês. A votação será das 8h às 17h em todo o país, obedecendo o horário de Brasília. Dessa forma, devido ao fuso horário diferenciado a votação nas cidades amazonenses de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Amarurá, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Tabatinga, Guajará, São Paulo de Olivença, Jutaí, Itamarati, Pauini e Lábrea será das 6h às 15h, e nos demais municípios de Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima e Mato Grosso será das 7h às 16h (horário local). No Acre, a votação será das 6h às 15h (horário local) e, em Fernando de Noronha, a votação será de 9h às 18h (horário local). Em todos os estados, o período para votação será de nove horas. Após o encerramento da votação, ou seja, às 17h (horário de Brasília), começam a ser apurados e divulgados os resultados.
Conheça mais sobre a urna eletrônica e sobre todo o processo de votação:
Cinco cargos estão em disputa nas Eleições 2022: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do DF), senador, governador e presidente da República. As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem para escolha do eleitor, que deve digitar o número e conferir o nome e a fotografia da candidata ou do candidato, e aguardar 1 segundo antes de confirmar o voto. Em caso de segundo turno, o eleitorado votará apenas para os cargos de governador e/ou presidente da República.
Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.
Neste ano, aproximadamente 40% das seções eleitorais vão usar as urnas com modelo 2020. 225 mil unidades do equipamento foram fabricadas em Manaus (AM) e Ilhéus (BA). O novo design, mais moderno, traz uma bateria melhor e um processador mais rápido do que o modelo anterior.Saiba como a urna eletrônica é por dentro
Para saber mais sobre a segurança do processo de votação na urna eletrônica, acesse:
Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. No entanto, eleitoras e eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico não precisam se preocupar. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral.
Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:
e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
Carteira de identidade;
Identidade social;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Carteira de trabalho;
Carteira nacional de habilitação.
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.
Conheça mais sobre a segurança do processo eletrônico de votação:
Não regularizei meu título, posso votar nas Eleições 2022?
Quem não tirou o título de eleitor ou não regularizou a condição até o dia 4 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, não poderá participar das eleições deste ano. Para conferir a situação, basta preencher o nome completo ou o número do título de eleitor no Portal do TSE.
Não votou na última eleição? Você pode votar em 2022. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a multa eleitoral. Com a decisão, quem não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.
A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
Como votar em trânsito?
As eleitoras e os eleitores que pretendem votar em trânsito nas Eleições 2022 poderão solicitar o serviço à Justiça Eleitoral no período de 18 de julho a 18 de agosto. O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República. A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho.
Assista o vídeo e saiba como votar em trânsito:
Como pessoas com deficiência votam nas eleições?
A Justiça Eleitoral possui diversos mecanismos para garantir o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao local de votação. Até 90 dias antes do pleito, ou seja, dia 2 de julho, os eleitores com deficiência que votam em seções com acessibilidade poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto. Se não fizer nenhum requerimento antecipado, o eleitor ainda poderá informar ao mesário as limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas no momento.
Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com baixa visão receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.
No caso dos analfabetos, o voto é facultativo. Mesmo assim, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a impressão digital do polegar direito. O eleitor analfabeto também tem direito a usar uma “cola” (anotação do número de seus candidatos) para facilitar a votação.
Conheça mais sobre a urna eletrônica e sobre todo o processo de votação:
A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país. As missões diplomáticas ou repartições consulares comunicarão, aos eleitores votantes no exterior, o horário e o local da votação. O eleitor que possui domicílio eleitoral no exterior não apenas têm o direito, mas o dever de participar do processo eleitoral do Brasil. Neste caso, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais.
Se você nasceu em outro país e se naturalizou brasileiro, também deve votar:
Como consultar ou mudar local de votação?
A consulta ao local de votação pode ser feita no Portal do TSE, basta preencher o nome completo ou o número do título na opção “onde votar”.
É necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro, ou seja: de acordo com os dados fornecidos na ocasião do alistamento eleitoral.
O prazo para tirar o título de eleitor e outros serviços, como a regularização, transferência do município de domicílio eleitoral, a mudança de local de votação e a retificação de dados pessoais, como a inclusão do nome social, terminou no dia 4 de maio de 2022. O prazo é importante para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação em todo o país.
Assista o vídeo e saiba como saber seu local de votação:
Preciso de vacina para votar em 2022?/Quais são os cuidados sanitários para as Eleições 2022?
Até o presente momento, não há definição em relação à exigência ou não de comprovante de vacinação para votar nas Eleições 2022. A definição dos protocolos sanitários será tomada a partir das orientações da comunidade científica e será amplamente divulgada. Até o momento, Justiça Eleitoral mantém os protocolos sanitários de uso de máscara facial, higienização dos locais de votação e uso do álcool em gel.