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Justificativa de ausência no dia da votação tem prazo até 1º de dezembro
Política
Publicado em 03/10/2016

 

O eleitor que não apresentou neste domingo a justificativa de ausência no dia da votação tem prazo até 1º de dezembro para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou encaminhá-lo, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde está inscrito.

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