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Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de Guarani das Missões
Notícias de Guarani das Missões
Publicado em 03/04/2017

 

Dispõe sobre a Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do ano de 2017.

Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Município de Guarani das Missões, para o ano de 2017, deverá ser pago à vista, em parcela única, ou dividido em cinco parcelas, observadas as seguintes condições:

I – o Contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única e efetuar o pagamento integral até 10/05/2017, obterá o desconto de doze por cento (12%), sobre o valor total devido;

II – o Contribuinte que optar em efetuar o pagamento parcelado, deverá fazê-lo em cinco parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as seguintes datas:

a) 10 de maio de 2017, a primeira parcela;

b) 09 de junho de 2017, a segunda parcela;

c) 10 de julho de 2017, a terceira parcela;

d) 10 de agosto de 2017, a quarta parcela;

e) 10 de setembro de 2017, a quinta e última parcela.

Art. 2º A opção pelo parcelamento é automática, bastando o Contribuinte efetuar o pagamento da primeira parcela na data aprazada.

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