Dispõe sobre a Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do ano de 2017.
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Município de Guarani das Missões, para o ano de 2017, deverá ser pago à vista, em parcela única, ou dividido em cinco parcelas, observadas as seguintes condições:
I – o Contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única e efetuar o pagamento integral até 10/05/2017, obterá o desconto de doze por cento (12%), sobre o valor total devido;
II – o Contribuinte que optar em efetuar o pagamento parcelado, deverá fazê-lo em cinco parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as seguintes datas:
a) 10 de maio de 2017, a primeira parcela;
b) 09 de junho de 2017, a segunda parcela;
c) 10 de julho de 2017, a terceira parcela;
d) 10 de agosto de 2017, a quarta parcela;
e) 10 de setembro de 2017, a quinta e última parcela.
Art. 2º A opção pelo parcelamento é automática, bastando o Contribuinte efetuar o pagamento da primeira parcela na data aprazada.