O Setor de Tributos e Fiscalização Municipal comunica à população guaraniense que, de acordo com o art. 33 da Lei Municipal Nº 174/1969, os terrenos devem ser mantidos em perfeito estado de conservação. O não cumprimento desta lei poderá corresponder à multa. Lembramos que terrenos em mau estado de conservação, com matos ou servindo de depósito de lixo, prejudicam a aparência da cidade e podem tornar-se abrigo de animais transmissores de doenças.