Jerônimo Jaskulski, Prefeito de Guarani das Missões, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica suspenso o turno único de 06 (seis) horas diárias no serviço Público Municipal nas Secretarias, Departamentos e Órgãos a ele subordinados, instituído pela Lei 2.826, de 10 de outubro de 2017 e regulamentada pelo Decreto n° 2.786 de 10 de outubro de 2017.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 14 de fevereiro de 2018.