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Plano de carreira do magistério municipal é entregue pelo executivo municipal para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores
Notícias de Guarani das Missões
Publicado em 18/03/2018

Os Servidores Municipais de Guarani das Missões têm duas legislações distintas no que concerne as suas carreiras. Em 2000, pela Lei Municipal 1.731, de 06 de março, foi instituído, ou reestruturado pela última vez, o Plano de Carreira do Magistério.

Decorridos estes 18 anos, necessário se faz adequar a legislação às realidades atuais. Para tal fim, a atual Administração criou um grupo de trabalho para fins de estudo e reformulação, culminando em três reuniões com o Quadro de Professores, Vereadores, Secretarias da Educação, Fazenda e Administração, Assessoria Jurídica do Município, entre outros, buscando um consenso sobre a matéria. Por óbvio, nem sempre se consegue contentar a todas as premissas e reivindicações destes servidores.

Após, o Executivo Municipal entregou ao Legislativo, através da Mesa Diretora da Câmara, na data de 13 de março de 2018, o Projeto de Lei de reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Guarani das Missões - RS, que institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências. Essa reestruturação é fruto de aprofundada análise, com a participação dos professores municipais.

No primeiro momento, atendendo às reivindicações da categoria, foi apresentada e discutida a Lei em si, chegando-se a vários denominadores comuns entre o Executivo e os servidores, seguindo sempre o interesse maior, que é a Administração Pública. Evoluímos ao Projeto de Lei, o qual, no momento atual, ainda não é, segundo alguns pensamentos, o ideal, no entanto, por derradeiro, o que fala mais alto neste momento, é a RCL (Receita Corrente Líquida), ou seja, o dispêndio possível.

O Ministério Público, por sua vez, tem se mostrado persistente em relação a este tão importante tema, cujo advento se prolonga, segundo informações, desde abril de 2016, não tendo evoluído. O Plano vigente, na sua plenitude, eleva o investimento em educação acima das possibilidades financeiras do Município.

A Administração Municipal, pelos meios possíveis, a fim de reduzir custos para poder implementar este novo Plano, unificou a Escola Municipal de Ensino Fundamental Clemente Soltis Tempo Integral com a Escola Municipal de Educação Infantil Cinderela, efetuou reuniões com a comunidade escolar da Linha Bom Jardim, que atualmente conta com 44 alunos e da Linha Harmonia, com 55 alunos, isto, desde a Educação Infantil até o 9º ano do Ensino Fundamental, sendo estas duas últimas deficitárias ao número de alunos necessário para manter o Quadro de servidores nestes Educandários. O ideal seria, no mínimo, 15 alunos por turma. Mesmo com estas adequações, os investimentos em Educação ultrapassarão os limites legais.

A redação do Projeto de Lei apresentado vem com o aval dos educadores municipais, no que diz respeito a sua essência. Inclusive, evoluiu aos tempos da realidade educacional vivida, e contempla, em seus cálculos, o Piso Nacional do Magistério fixado para o exercício 2018, estando, o valor inicial, em média, 16% acima do mesmo; conceitua em seus anexos o Quadro de Coordenação, Orientação, Direção e Vice Direção; e atende também, à reivindicação da classe quanto à eliminação da forma de cálculos, de índices para valores; colocou, ainda, em extinção, o Quadro de Cargos do Nível Especial (NE), que, na sua origem, exigia a formação do Magistério somente o Segundo Grau.

Por outro lado, embora que, para o Ensino Fundamental, a formação dos profissionais exigida, é a Licenciatura Plena, o presente Plano contempla também a Pós Graduação, Mestrado e Doutorado, sendo estes dois últimos acrescidos em relação ao Plano anterior.

As interpretações, por pressuposto, não atenderão a todos os anseios, e talvez, num futuro próximo, quando do aumento da RCL (Receita Corrente Líquida) e em consonância com as diretrizes da legislação vigente que determina o investimento de 25% na Educação, poderá o administrador, assim querendo, ou por força da mesma, fazer as alterações possíveis. Por outro lado, a carga horária relativa a 1/3 de hora atividade prevista no artigo 28, §§ 1º e 2º, somente será implantada pelo Município, a partir de 01 agosto de 2018, tão somente se houver possibilidade técnica de adequação para o segundo semestre deste ano, facultado a sua implantação gradativa. As Leis específicas relativas ao Plano de Carreira serão encaminhadas após apresentado ao Quadro do Magistério.

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