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Comunicado do COMDICA
Notícias de Guarani das Missões
Publicado em 18/03/2018

Em vez de recolher seu Imposto de Renda integralmente para o Governo Federal a lei lhe permite recolher uma parte para a FUMDICA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Guarani das Missões.

Prevista no Art. 206 da Lei 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas – a doação será através do COMDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Guarani das Missões-RS, destinado ao FUMDICA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Guarani das Missões/RS.
As pessoas físicas podem doar até 3% do imposto devido referente ao ano base anterior.

As doações devem ser destinadas ao COMDICA/GUARANI DAS MISSÕES, não podendo ultrapassar 3% do imposto devido, obedecendo ao limite global de 6% para quem já fez outras doações incentivadas no ano anterior. As pessoas jurídicas também podem contribuir com até 1% do imposto a recolher.

Contribua com esta causa, pois de qualquer forma o imposto devido sairá de seu bolso ou do caixa de sua empresa, e com esta destinação você assegurará muitas ações sociais praticadas em favor das Crianças e Adolescentes de Guarani das Missões/RS.

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