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Situação de calamidade pública em Guarani das Missões
Notícias de Guarani das Missões
Publicado em 30/05/2018

DECRETO N.º 2.824, DE 30 DE MAIO DE 2018

Decreta situação de calamidade pública em razão dos desabastecimentos e/ou escassez de combustíveis, no âmbito do Município de Guarani das Missões, e dá outras providências.

Jerônimo Jaskulski, Prefeito Municipal de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a ocorrência da paralisação nacional dos caminhoneiros que vem provocando o desabastecimento de combustíveis da frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem como dos Postos de Combustíveis do Município, acarretando prejuízos aos produtores rurais principalmente na produção de leite e a suinocultura do Município;

Considerando o risco de aumento de prejuízos aos serviços de saúde, transporte escolar e demais serviços públicos;
Considerando que o Município vem sofrendo com o desabastecimento progressivo de gêneros alimentícios no comercio local, afetando inclusive o fornecimento da merenda escolar e de ração animal, entre outros; 
Considerando, por fim, os prejuízos financeiros na arrecadação, ainda não mensuráveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada situação de calamidade pública no Município de Guarani das Missões, a partir da publicação deste expediente e vigerá até que a situação dos desabastecimentos seja revertida, visando economizar recursos para a área essencial, qual seja saúde.
§1º. Nesse período, as aulas, na rede municipal, e o transporte escolar oferecido pelo município ficarão de sobreaviso e, caso constatado a irreversibilidade da situação, serão suspensos; 
§2º. Ficam suspensas também as atividades que necessitem do apoio de máquinas e ou equipamento rodoviários do município, pelo tempo que for necessário a normalização; 
Art. 2° - Não serão paralisados os serviços da área de saúde e o recolhimento de lixo, já que se trata de saúde pública; 
Art. 3º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do município:

§1º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência; 
§2º. Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Guarani das Missões, 30 de maio de 2018.

Jerônimo Jaskulski
Prefeito

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Vilmar Person
Secretário da Administração

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