JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando a realização da Copa do Mundo na Rússia, no ano de 2018;
Considerando que Campeonato terá início dia 14-06-2018;
Considerando que a participação da Seleção Brasileira de Futebol na fase inicial do evento será nos dias 17, 22 e 27, decreta:
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o turno único de 06 (seis) horas diárias no Serviço Público Municipal nas Secretarias, Departamentos e Órgãos a elas subordinados, a ser cumprido nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2018, que forem realizados no período compreendido entre 14 de junho e 15 de julho de 2018.
§ 1º. Nos dias em que os jogos do Brasil forem realizados na parte da manhã, o turno único será executado no turno da tarde, das 12h às 18h.
§ 2º Nos dias em que os jogos do Brasil forem realizados na parte da tarde, o turno único será executado no turno da manhã, das 08h às 14h.
Art. 2º. O art. 1° deste Decreto não se aplica às atividades de educação e ensino, saúde (qualquer serviço em saúde que já tenha sido programado para esta data, e cujo adiamento possa causar prejuízos para o estado de saúde dos pacientes e novos gastos à Secretaria), vigilância e serviços essenciais (coleta de lixo), que poderão, conforme a necessidade, cumprir turnos diferentes, que deverá ser acordado com a administração.
Parágrafo único. Fica facultada a possibilidade de acompanhamento dos jogos, em horário de expediente, no ambiente de trabalho, desde que não prejudique o bom desempenho dos serviços.
Art. 3°. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guarani das Missões, 13 de Junho de 2018.
JERÔNIMO JASKULSKI - Prefeito