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Turno Único no Serviço Público Municipal
Notícias de Guarani das Missões
Publicado em 15/06/2018

Decreto n° 2.826, de 13 de junho de 2018

Declara Turno Único no Serviço Público Municipal de Guarani das Missões nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2018.

JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando a realização da Copa do Mundo na Rússia, no ano de 2018;
Considerando que Campeonato terá início dia 14-06-2018; 
Considerando que a participação da Seleção Brasileira de Futebol na fase inicial do evento será nos dias 17, 22 e 27, decreta:

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituído o turno único de 06 (seis) horas diárias no Serviço Público Municipal nas Secretarias, Departamentos e Órgãos a elas subordinados, a ser cumprido nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2018, que forem realizados no período compreendido entre 14 de junho e 15 de julho de 2018.
§ 1º. Nos dias em que os jogos do Brasil forem realizados na parte da manhã, o turno único será executado no turno da tarde, das 12h às 18h.
§ 2º Nos dias em que os jogos do Brasil forem realizados na parte da tarde, o turno único será executado no turno da manhã, das 08h às 14h.

Art. 2º. O art. 1° deste Decreto não se aplica às atividades de educação e ensino, saúde (qualquer serviço em saúde que já tenha sido programado para esta data, e cujo adiamento possa causar prejuízos para o estado de saúde dos pacientes e novos gastos à Secretaria), vigilância e serviços essenciais (coleta de lixo), que poderão, conforme a necessidade, cumprir turnos diferentes, que deverá ser acordado com a administração.
Parágrafo único. Fica facultada a possibilidade de acompanhamento dos jogos, em horário de expediente, no ambiente de trabalho, desde que não prejudique o bom desempenho dos serviços.

Art. 3°. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarani das Missões, 13 de Junho de 2018.

 

JERÔNIMO JASKULSKI - Prefeito

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