>> À EMPRESA
Diferencial competitivo: cliente concorre a prêmios de até R$ 1 milhão; Incentivo às vendas pelo comércio formal; Redução da concorrência desleal; Redução de custos pela ampliação do uso de documentos eletrônicos; Identificação dos consumidores em cada venda; Fortalecimento da imagem de empresa socialmente responsável e comprometida com o desenvolvimento do Estado.
>> AO CIDADÃO E À CIDADÃ GAÚCHA
Maior segurança em suas compras por optar por estabelecimentos regularizados; Facilidade na identificação dos seus documentos fiscais (extrato eletrônico); Participação em sorteio de prêmios; Maior compreensão da função social do tributo; Escolha e indicação de projetos de entidades sociais para receber repasses conforme a pontuação recebida; Participação cidadã na construção de um Estado comprometido com a prestação de serviços públicos qualificados.
>> ÀS ENTIDADE SOCIAIS
Mais recursos a serem aplicados nos seus projetos; Maior visibilidade de suas ações e projetos; Ampliação da compreensão de seu trabalho pela sociedade; Maior interação com a comunidade; Substituição das cautelas físicas por bilhetes eletrônicos; Sistema de pontuação mais simples e transparente.
>> Premiações
O Programa Nota Fiscal Gaúcha sorteará, mensalmente, milhares de prêmios. Serão distribuídos até 18 milhões em prêmios aos cidadãos:
1. Premiação padrão mensal:
a) Um prêmio de R$ 100 mil
b) Prêmios de R$ 20 mil
c) Prêmios de R$ 1 mil
d) Milhares de prêmios de R$ 50,00
2. Prêmios especiais de meio milhão de reais (R$ 500 mil) em meses de datas festivas;
3. Prêmio anual de R$ 1 milhão;
- Observações:
Os prêmios especiais de R$ 500 mil serão referentes a 2 meses de compras cada. O prêmio extra de R$ 1 milhão será referente às compras de todo ano. Assim, suas compras estarão sempre concorrendo aos prêmios especiais de R$ 500 mil e também ao prêmio extra de R$ 1 milhão.
As premiações estão sujeitas a alteração. Os sorteios serão, preferencialmente, mensais, e deles participarão todos os cidadãos contemplados com bilhetes.
Para participar dos sorteios, o cidadão precisará:
- efetuar seu cadastramento no site do Programa;
- adquirir pontuação suficiente para a geração de bilhetes;
- indicar ao menos uma entidade social;
- autorizar a utilização de seu nome, imagem e voz, bem como a indicação do bairro e município de seu domicílio, para a divulgação do Programa, sem quaisquer ônus para o Estado;
- aceitar o Regulamento do Programa e dos Sorteios;