O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atualizou o regulamento interno de fiscalização, revogando a portaria anterior de 2011. A Portaria 24/2016 visa, de acordo com o Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 22 de agosto, consolida a doutrina da fiscalização ambiental federal com o propósito de buscar permanentemente melhorias nos resultados. Uma das finalidades do Ibama é o poder de polícia administrativo, e a fiscalização ambiental é uma das expressões desse poder.
De acordo com o artigo 3.º da portaria, o objetivo principal da fiscalização ambiental é prevenir a prática de ilícitos ambientais, induzindo o comportamento social de conformidade com a legislação ambiental pela aplicação de sanções administrativas e das medidas judiciais cabíveis.
O artigo 4.º trata das infrações ambientais cometidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de ações ou omissões que violem as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. São sanções administrativas por meio de atos administrativos praticados durante um processo sancionador.
Fonte: zh.clicrbs.com.br