Os proprietários de imóveis rurais já podem fazer a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2016. Devem declarar o imposto, os proprietários ou quem possui direitos sobre áreas rurais, seja como pessoa física ou jurídica. As informações devem ser apresentadas até o dia 30 de setembro, via internet. Depois desta data, o procedimento ainda pode ser feito pela internet ou mídia móvel como pen drive, sendo entregue nas unidades da Receita Federal, porém, mediante multa.
O contribuinte pode emitir a declaração em casa ou contratar o serviço em escritórios especializados. Ao final, um boleto bancário contendo o valor do ITR é gerado pelo sistema. A declaração também pode ser feita nos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de cada município. Conforme Nadir Buzatto, presidente do STR-FW, a expectativa é realizar 1,5 mil declarações até o fim do mês.
Quem declarar fora do prazo fica sujeito ao pagamento da multa. O valor é de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o imposto total devido. A multa mínima está fixada em R$ 50. Conforme a Receita Federal, a cobrança do tributo varia conforme o tamanho da área e a utilização da terra.
Isenção
Não precisam declarar os proprietários de pequenas glebas rurais, desde que o dono não possua outro imóvel rural ou urbano. Áreas da União, Estado, Município e indígena, também ficam de fora da tributação.