Motoristas não precisam mais se preocupar com deixar o farol aceso ao trafegarem nas rodovias brasileiras. A Lei do Farol, foi sancionada em Julho e foi suspensa por liminar. A decisão, do juiz federal Renato Borelli, é justificada a seguir "os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias". A liminar acata pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA).
A lei
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.