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Estabelece o Calendário Fiscal de Arrecadação dos Tributos Municipais para o Exercício de 2020
03/01/2020 08:09 em Notícias de Guarani das Missões

DECRETO N° 2.915, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.

Estabelece o Calendário Fiscal de Arrecadação dos Tributos Municipais para o Exercício de 2020.

JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no desempenho de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Código Tributário Municipal e, considerando a necessidade de atualizar o Calendário Fiscal para o ano de 2020,

DECRETA:
Art. 1º. A arrecadação dos tributos municipais para o exercício de 2020 será procedida nas condições e prazos estipulados neste Decreto.
Art. 2º. O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo – TCL, referente ao exercício de 2020, serão arrecadados, baseado em lei específica.
Art. 3º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS será recolhido:
a) Faturamento mensal: até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador;
b) Prestação de serviços diretamente à prefeitura: retenção da contribuição no ato do pagamento;
c) Autônomos: parcela única com vencimento até 28 de maio de 2020;
Art. 4º. O Imposto sobre a Transmissão onerosa de Bens Imóveis por ato inter vivos – ITBI será arrecadado nos prazos previstos na Lei nº 2.482/2010.
Art. 5º. A Taxa de Licença de Localização e da Atividade Ambulante serão lançadas e recolhidas em uma única parcela, no ato do licenciamento, por ocasião do fornecimento do alvará de localização.
Art. 6º. A Taxa de Vistoria e Fiscalização será recolhida em parcela única até o dia 30 de abril de 2020.
Art. 7º. A Taxa de Licenciamento Ambiental será recolhida no ato da retirada da licença.
Art. 8º. A Taxa de Vigilância Sanitária será recolhida em parcela única até o dia 31 de março de 2020.
Art. 9º. A Taxa de Expediente será recolhida no ato da retirada do documento.
Art. 10 A Taxa de Licença para Execução de Obras será recolhida no ato da retirada do Alvará de Obras.
Art. 11 A Taxa de Contribuição de Melhoria conforme Lei Específica.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarani das Missões, 02 de janeiro de 2020.

JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

VILMAR PERSON
Secretário da Administração.

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