Atualiza as Bases de Cálculos dos anexos I, II, III, IV, V, VI da Lei Municipal n° 2.482/2010 e dá outras providências.
JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no desempenho de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Art. 165, da Lei Municipal nº 2.482, de 21 de dezembro de 2010, e
CONSIDERANDO a variação anual do INPC, de dezembro 2018 a novembro de 2019, que atingiu o percentual de 3,37% (três virgula trinta e sete por cento):
D E C R E T A:
Art. 1º - A variação do INPC será utilizada para cobrança dos tributos pertinentes, obedecendo aos ditames da Lei Municipal Nº 2.482/2010.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, tendo vigência o presente Decreto, a contar de 1° de janeiro de 2020.
Guarani das Missões, 02 de janeiro de 2020.
JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VILMAR PERSON
Secretário da Administração