JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a recente declaração da Organização Mundial da Saúde - OMS classificando o surto de Coronavírus – COVID-19 como Pandemia;
Considerando a necessidade de adoção de medidas administrativas para evitar a contaminação e/ou proliferação do Coronavírus – COVID-19;
Considerando a necessidade de implementação dos protocolos de higiene determinados pelo Ministério da Saúde;
Considerando a necessidade de desenvolvimento de programas e medidas paliativas de saúde e segurança do município em relação aos servidores;
Considerando que o serviço público possui envolvimento de servidores no atendimento aos contribuintes em diversas secretarias do município, bem como a realização de reuniões, encontros, qualificação envolvendo grandes aglomerações de pessoas;
Considerando a emissão do Decreto Estadual nº 55115/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19;
DETERMINA:
Art. 1º. Fica estabelecido o Protocolo de Segurança de prevenção ao Coronavírus COVID-19, que obedecerá ao disposto nesta Ordem de Serviço, tendo vigência pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de acordo com a necessidade.
Art. 2º. As Secretarias Municipais executarão suas atividades em regime de expediente interno, com sistema de revezamento de servidores, e execução de trabalhos no sistema home office (trabalho em casa/tele trabalho), a critério de cada Secretaria, de forma a manter a estrutura administrativa em funcionamento.
Art. 3º. Fica proibido tomar chimarrão, tererê e uso de xícaras ou utensílios compartilhados junto às repartições públicas do Município.
Art. 4º. Fica determinado o uso do álcool gel de forma ostensiva por todos os servidores do município.
Art. 5º. As chefias dos setores/departamentos têm autonomia para delimitar a quantidade de pessoas nos respectivos ambientes e orientar para a correta higienização.
Art. 6º. Os servidores devem evitar contatos físicos como cumprimentos.
Art. 7º. Os servidores deverão orientar os contribuintes para seguir as medidas de segurança estabelecidas nesta Ordem de Serviço, a fim de conscientizar a população para evitar a proliferação do vírus.
Art. 8º. As chefias imediatas deverão vigiar e conscientizar seus subordinados quanto à responsabilidade no cumprimento das normas estabelecidas nesta Ordem de Serviço, ficando sujeitos às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 9º. O servidor municipal que tiver conhecimento do descumprimento de qualquer das disposições desta Ordem de Serviço deverá comunicar imediatamente à Secretaria de Administração.
Art. 10. O não cumprimento das disposições estabelecidas nesta Ordem de Serviço é passível de responsabilização e poderá acarretar em penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação
Guarani das Missões, 18 de março de 2020.
JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito Municipal