Fixa data de início do turno único e os horários de funcionamento das repartições públicas municipais do Município de Guarani das Missões a partir de 23 de março de 2020.
JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito Municipal de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de adoção de medidas administrativas para evitar a contaminação e/ou proliferação do Coronavírus – COVID-19, e a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixada a data de início do turno único para 23 de março de 2020, nas Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, Educação, Agricultura, Obras e Assistência Social.
Art. 2º Os horários a serem cumpridos pelas repartições e setores da Administração Pública Municipal no turno único são os seguintes:
Art. 3º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviços extraordinários, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública, fazendo jus nessa hipótese, apenas às horas excedentes à jornada original de trabalho previstas para os respectivos cargos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guarani das Missões, 18 de março de 2020.
JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VILMAR PERSON
Secretário da Administração