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DECRETO Nº 2.933, DE 26 DE MARÇO DE 2020/ TAXAS
Notícias de Guarani das Missões
Publicado em 26/03/2020

Prorroga os vencimentos das Taxas de Alvará Sanitário, Taxas de Vistoria e Fiscalização, e ISS Fixo anual para o exercício fiscal de 2020.

JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus;

CONSIDERANDO as dinâmicas do avanço da epidemia no país e no mundo, bem como a situação singular do Estado, cujo período de inverno acentua a probabilidade de contágio, e as mudanças no quadro após o reconhecimento da pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO os impactos econômicos nas empresas que vem ocorrendo com os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus);


D E C R E T A

Art. 1º Ficam prorrogados os vencimentos das Taxas de Alvará Sanitário, Taxas de Vistoria e Fiscalização, e ISS Fixo anual para o exercício fiscal de 2020.
Art. 2° O vencimento da Taxa do Alvará Sanitário, prevista no art. 8º do Decreto Municipal 2.915, de 02 de janeiro de 2020, com vencimento para o dia 31 do mês de março, será prorrogado para o dia 29 de maio de 2020.
Art. 3° O vencimento da Taxa de Vistoria e Fiscalização, prevista no art. 6º do Decreto Municipal 2.915, de 02 de janeiro de 2020, com vencimento para o dia 30 do mês de abril, será prorrogado para o dia 30 de junho de 2020.
Art. 4° O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo/anual, incidente sobre o trabalho pessoal dos próprios contribuintes e das sociedades de profissionais, previsto no art. 3º, alínea c, do Decreto Municipal 2.915, de 02 de janeiro de 2020, com vencimento em 28 de maio, também terá seu prazo de pagamento prorrogado para 28 de julho de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarani das Missões, 26 de março de 2020.

JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

VILMAR PERSON
Secretário da Administração.

 
 
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