Desde então, os Municípios vivem momentos de apreensão e incertezas, estando sujeitos às determinações da União e do Estado quanto às medidas a serem tomadas.
No dia 23 de março de 2020, a Administração Municipal de Guarani das Missões publicou o Decreto nº 2.930, declarando estado de calamidade pública e dispondo sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), a qual foi reconhecida através da Lei nº 2.987, de 27 de março de 2020.
Nesta semana, as ações de fechamento de comércio foram flexibilizadas, através do Decreto Municipal nº 2.936, de 31 de março de 2020.
Ainda nesta mesma semana, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.154/2020, que se encontra em pleno vigor desde 01 de abril de 2020 e independe de sua adequação à legislação municipal.
A situação da saúde é preocupante. A da economia também. O Município deve seguir as recomendações superiores, sob pena de responsabilidade. Nesse sentido, queremos solicitar a compreensão da comunidade guaraniense, quanto a todas essas incertezas e modificações recorrentes de legislação. Estamos nos esforçando ao máximo para priorizar o bem maior da vida e evitar prejuízos maiores.
Pedimos encarecidamente para que cada um adote os cuidados de higiene, o distanciamento social e as demais regras de proteção. Se cada um fizer a sua parte, conseguiremos vencer essa batalha.