>> Em nota as orientações do Ministério da Saúde e da PAN (Política de Alimentação e Nutrição) dizem:
Considerando pandemia do novo coronavírus (COVID-19) o Ministério da Saúde informa que, para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na 1ª vigência de 2020:
1) O registro das condicionalidades de saúde das crianças e mulheres NÃO será obrigatório;
2) O registro das condicionalidades de saúde das gestantes deve ser realizado pelo Sistema BFA ou pelo e-SUS AB, quando possível, a fim de não prejudicar a concessão do Benefício Variável à Gestante;
Ester Cassol Dal Santi
Nutricionista- RT Bolsa Família na Saúde