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PRF retoma a fiscalização da chamada "Lei dos Faróis" em rodovias federais
Notícias Gerais
Publicado em 21/10/2016

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) retomou a fiscalização da chamada "Lei dos Faróis" em rodovias federais. Os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia serão autuados. A fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito Brasileiro, indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia, valendo para os trechos urbanos e os rurais.

A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - ­ DNIT - ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ­ ANTT - sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial. O descumprimento da lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.

Durante o primeiro mês de vigência da lei (8 de julho a 8 de agosto), a PRF registrou 117 acidentes do tipo colisão frontal durante o dia e em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 verificados no mesmo período de 2015. Nestes acidentes, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 óbitos e 113 feridos graves. Os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nestes atropelamentos, houve queda no número de mortos - 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 - e de feridos graves - 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015. 

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