Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), APROVADA na quarta-feira (20), prevê que o som, independente do volume ou frequência , não poderá ser audível do lado de fora do veículo. Se for, o motorista será multado conforme o Código Brasileiro de Trânsito, com infração considerada grave e cinco pontos na carteira de habilitação.
A medida exclui barulhos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-ré. Sirenes e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Veículos prestadores de serviços com emissão sonora de publicidade e divulgação serão permitidos desde que estejam autorizados. Já veículos de competição e entretenimento devem usar o som em locais de competição ou de apresentação com permissão dos órgãos competentes.