Altera o Decreto nº 2.942, de 17 de abril de 2020, que “Reitera o determinado pelo Decreto Municipal nº 2.930, de 23 de março de 2020 que Declara Estado de Calamidade Pública em Guarani das Missões/RS e Dispõe sobre o funcionamento, com atendimento ao público, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que especifica”, já alterado pelos Decretos nº 2.944, de 28 de abril de 2020, 2.947, de 08 de maio de 2020, e 2.952, de 12 de junho de 2020.
JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.930, de 23 de março de 2020, que declarou a calamidade pública no âmbito do Município de Guarani das Missões/RS e dispôs sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID–19) e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO a necessidade constante de adequação das medidas de enfrentamento ao Covid-19;
CONSIDERANDO a receptividade da Administração Pública em sugestões para adaptar a realidade vivida pela comunidade guaraniense, de forma a lhe proporcionar maior segurança e bem-estar; e
CONSIDERANDO a Ata nº 6/2020 da reunião realizada pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID 19, levando em consideração a nota emitida pela Associação dos Municípios das Missões
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal nº 2.942, de 17 de abril de 2020, que “Reitera o determinado pelo Decreto Municipal nº 2.930, de 23 de março de 2020 que Declara Estado de Calamidade Pública em Guarani das Missões/RS e Dispõe sobre o funcionamento, com atendimento ao público, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que especifica”, já alterado pelos Decretos nº 2.944, de 28 de abril de 2020, 2.947, de 08 de maio de 2020, e 2.952, de 12 de junho de 2020, passando a vigorar com seguinte redação:
Art. 3º. Fica vedada a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público e privado, casamento e aniversários, missas, cultos e quaisquer outras manifestações religiosas, eventos sociais de clubes e afins, jogos de cartas, de bocha, e similares, competições e eventos esportivos, casas noturnas e casas de festas, bem como o uso, a permanência e a aglomeração de pessoas em cemitérios, praças públicas, parques, clubes e outros similares.
§ 1º Revogado.
Art. 3º A. Fica restringida a circulação de pessoas nas vias públicas no horário compreendido entre as 23h e 05h, exceto em casos de extrema necessidade/urgência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo período de 14 dias, sendo suas disposições passíveis de prorrogação a critério da autoridade pública municipal, mediante novo Decreto, ficando suas disposições consolidadas no Decreto nº 2.942, de 17 de abril de 2020, e revogando-se aquelas em contrário.
Guarani das Missões, 18 de junho de 2020.
JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VILMAR PERSON
Secretário da Administração.