Ontem (01), aconteceu a votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda a Constituição (PEC 18) que adia as eleições municipais para 15 de novembro e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos respectivamente.
Além disso a PEC altera outros prazos do calendário eleitoral.
Os prazos de desincompatibilização que na data da promulgação da emenda ainda não estiverem vencidos serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições 2020.
Os prazos vencidos não mudarão.
A partir de 11 de agosto - As emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidato
31 de agosto a 16 de setembro - Realização de convenções partidárias para definição de coligações e escolhas dos candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual
26 de setembro - Último dia para registro de candidaturas;
Após 26 de setembro - Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
A data da posse dos eleitos continuará em 1º de janeiro de 2021.