Fixa data de início do turno único e os horários de funcionamento das repartições públicas municipais do Município de Guarani das Missões a partir de 14 de julho de 2020.
JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito Municipal de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas para evitar a contaminação e/ou proliferação do Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o seu art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020.
CONSIDERANDO o registro de mais um caso confirmado de Covid-19 no Município de Guarani das Missões na data de 09 de julho de 2020, totalizando 02 dois casos.
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
Art. 1º Fica fixada a data de início do turno único para 14 de julho de 2020, nas Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, Educação, Agricultura, Obras e Assistência Social, com data de término prevista para 31 de julho de 2020.
Parágrafo único. No dia 31 de julho, as autoridades municipais avaliarão a situação do Município mediante a propagação da Covid-19 (Coronavírus), oportunidade em que, entendendo como necessária a manutenção do turno único, expedirão Decreto contendo o prazo pelo qual será prorrogado; por outro lado, entendendo como desnecessária, expedirão Decreto suspendendo o mesmo e determinando o retorno ao horário normal de expediente nas repartições públicas.
Art. 2º Os horários a serem cumpridos pelas repartições e setores da Administração Pública Municipal no turno único são os seguintes (na imagem abaixo):
Art. 3º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviços extraordinários, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública, fazendo jus nessa hipótese, apenas às horas excedentes à jornada original de trabalho previstas para os respectivos cargos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guarani das Missões, 13 de julho de 2020.
JERÔNIMO JASKULSKI - Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VILMAR PERSON - Secretário da Administração