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inscrições para a aquisição de 24 unidades habitacionais em Guarani
Notícias de Guarani das Missões
Publicado em 15/07/2020
O Prefeito Municipal de Guarani das Missões/RS, COMUNICA aos munícipes interessados que, no período, local e horários abaixo relacionados, estarão abertas as inscrições para a aquisição de 24 (vinte e quatro) unidades habitacionais, conforme dispõe a Lei Municipal n° 2.993, de 26 de maio de 2020.
I – PERÍODO:
De 20 de julho de 2020 à 21 de agosto de 2020.
Obs: A primeira semana, de 20 de julho de 2020 a 24 de julho de 2020, será destinada exclusivamente ao agendamento de horários e instruções acerca da documentação necessária a ser apresentada, de forma a evitar posteriores filas e demora no atendimento. No entanto, os interessados, mesmo que não tenham realizado o agendamento inicial, poderão inscrever-se até a data final, qual seja, 21 de agosto de 2020.
 
II – LOCAL:
Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua São Nicolau, nº 1390, Bairro Santa Tereza, no Município de Guarani das Missões/RS.
III – HORÁRIO:
Das 08h às 11h.
 
IV – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Os candidatos, no ato da inscrição, deverão comparecer pessoalmente a apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
A) Documento de Identificação:
• carteira de identidade ou certidão de nascimento;
• carteira profissional.
B) Comprovante de rendimentos e, quando for caso, de seus filhos ou dependentes:
• carteira profissional atualizada;
• comprovante de renda (último contracheque, se empregado).
• declaração do imposto de renda ou declaração do contador e comprovante de inscrição como profissional autônomo do INSS, se autônomo;
• carnê do INSS, se aposentado;
• declaração do sindicato respectivo, se feirante ou ambulante;
C) Comprovante de residência:
• conta de água e luz;
• recibo de pagamento de aluguel.
V – CONDIÇÕES:
A) Só poderá inscrever-se quem comprovar renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, auferida no mês de junho de 2020.
B) Só poderá inscrever-se quem não possua outro imóvel no Município, em nome próprio ou de integrante do grupo familiar; e não tenha sido beneficiário de programa habitacional de interesse social, no âmbito do Município, nos últimos 05 (cinco) anos;
C) A omissão ou falsidade das informações fornecidas ensejará a instauração de processo penal, por infração ao art. 299 do Código Penal Brasileiro.
VI – OBSERVAÇÕES:
A) A data de comparecimento para inscrição, dentro do prazo fixado, não influirá na classificação do candidato.
B) Não serão cobradas quaisquer taxas ou emolumentos por ocasião da inscrição.
C) Nos termos dos artigos 31 e 32, inciso I, da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto do Deficiente), fica reservado no mínimo 3% da área destinada no Edital para deficientes físicos, obedecendo os mesmos critérios para desempate dos demais inscritos. No caso de fração de percentagem arredondar-se-á para a casa decimal inteira que mais se aproxime da fração, no mínimo de um lote.
D) Fica também reservado para aqueles munícipes para os quais o Município contribuiu com o aluguel social ou que estejam sobre imóvel do Município, como no caso do Loteamento Santa Fé, antiga Secretaria de Obras e/ou área industrial.
E) Em caso de empate, serão observados os critérios definidos no item “f” do Anexo I do Decreto Municipal nº 2.963, de 09 de julho de 2020 e artigos 9º e 11 da Lei Municipal nº 2.993, de 26 de maio de 2020, que “Dispõe sobre a política de interesse social do município, voltada para a população de baixa renda”.
F) Requerimentos realizados anteriormente à data fixada para o início das inscrições, qual seja, 20 de julho de 2020, não terão validade em relação ao presente Edital, tendo em vista os critérios estabelecidos para seleção.
 
Guarani das Missões, 15 de julho 2020.
JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito Municipal
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