Dispõe sobre a adoção e implantação do programa de prevenção e enfrentamento à pandemia, conforme protocolo regional aprovado pela Região Covid Missões e dá outras providências.
JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando os ajustes realizados pelo Governo do Estado/RS relativamente ao modelo de distanciamento controlado, previsto no Decreto Estadual 55.240/2020, em atendimento às propostas das associações regionais de municípios e da Famurs;
Considerando, os termos do Decreto Estadual nº 55.435, de 11 de agosto de 2020, que estabelece a criação de um modelo de gestão conjunta entre Estado e Município no tocante à definição de procedimentos adotados quanto à situação epidemiológica decorrente da coloração das bandeiras e seus efeitos semanais;
Considerando a instituição do Comitê Técnico Regional, composto por integrantes dos Municípios da Região Covid, responsável pela formulação do Plano Regional de Enfrentamento à Pandemia, bem como pelo acompanhamento diário e semanal dos resultados fáticos das ações e das projeções futuras para melhoria contínua do processo;
Considerando a elaboração do Plano Estruturado Regional de Enfrentamento à Pandemia, sua aprovação pelo conjunto dos gestores e a necessidade de aplicação do referido protocolo;
Considerando que os termos do Plano Estruturado serão aplicados em todos os Municípios pertencentes à região Covid, mediante a edição de decretos locais adotando os termos técnicos devidamente aprovados e,
Considerando a necessidade dos entes municipais, auxiliados pelo Comitê Regional, assumirem a condução técnica, legal e executiva no enfrentamento da pandemia no âmbito local, observando as grandezas de saúde pública, preservação da vida, manutenção da sobrevivência das pessoas, da atividade econômica e da dinâmica social,
DECRETA
Art. 1º Fica adotado no âmbito do Município de Guarani das Missões, o Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, formulado pelo Comitê Técnico da Regional Covid Missões, a ser executado e fiscalizado pelo Poder público municipal, através de seus órgãos e equipes de trabalho.
Art. 2º O Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia é de cumprimento obrigatório pelas entidades privadas, atividades comerciais, industriais e de serviços, bem como por toda comunidade local.
Art. 3º O Plano é parte integrante do presente decreto (anexo I) e pode ser alterado pelo comitê técnico regional de acordo com a aprovação em assembleia geral dos municípios integrantes da região Covid.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guarani das Missões, 01 de setembro de 2020.
JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VILMAR PERSON
Secretário da Administração