O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras de conduta para as eleições municipais em novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus.
O USO DE MÁSCARAS será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar. Também será obrigatória a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.
O tribunal recomendou, ainda, que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.
Segundo o TSE, as regras valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e 29 de novembro, respectivamente. Os locais de votação ficarão abertos de 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para pessoas com mais de 60 anos.
>> Com febre, sem voto!
Outra recomendação nova, motivada pela pandemia, diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.
Nesse caso, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.
O TSE decidiu não adotar a medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em função do custo-benefício da medida.
>> Mudanças na justificativa
No dia da votação, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral deverá fazer a justificativa pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, com uso do serviço de localização.
Em até 60 dias após o pleito, também é possível fazer a justificativa da ausência sem pagar multa, apresentando documentos de comprovação.
FONTE: TSE