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Inscrições para participação na seleção de receitas da gastronomia típica das etnias componentes da formação da história e cultural de Guarani
15/10/2020 12:14 em Notícias de Guarani das Missões
Edital de abertura das inscrições para participação na seleção de receitas da gastronomia típica das etnias componentes da formação da história e cultura de Guarani das Missões, para fins de lançamento de um livro online e/ou impresso e premiação em conformidade com a destinação de recursos de que trata o inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).
JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito Municipal de GUARANI DAS MISSÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e Decreto Municipal nº 2.984, de 15 de setembro de 2020, TORNA PÚBLICO aos interessados que estão abertas as inscrições, para participação na seleção de receitas da gastronomia típica das etnias componentes da formação da história e cultura de Guarani das Missões, para fins de lançamento de um livro online e/ou impresso e premiação, em conformidade com a destinação de recursos de que trata o inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), conforme disposições que seguem:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de recebimento de inscrições, análise e seleção das documentações e receitas apresentados no ato da inscrição (verificação do cumprimento dos requisitos), caberá ao Comitê municipal de implementação das ações emergenciais (Comitê Municipal da Lei Aldir Blanc), designado pela Portaria nº 771/2020.
1.1.1 As reuniões e deliberações do Comitê serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura para a inscrição dos projetos será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site oficial do Município (https://www.guaranidasmissoes.rs.gov.br/), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 É de inteira responsabilidade de cada inscrito o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos inerentes ao presente Edital.
1.5 Os demais atos e decisões inerentes a esta seleção serão obrigatoriamente publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, inclusive, com a publicação complementar em meio eletrônico através do endereço http://www.guaranidasmissoes.rs.gov.br/.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Edital tem por objeto a abertura de prazo para Comunidades/Bairros de Guarani das Missões para inscrição e apresentação de receita que tenha ligação com a gastronomia típica das etnias componentes da formação da história e cultura de Guarani das Missões (como por exemplo, polonesa, italiana, sueca, alemã, portuguesa, etc), para fins de seleção e posterior lançamento de um livro online e/ou impresso e premiação em conformidade com o inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).
2.2 Esta seleção tem por objetivo valorizar e fortalecer as Comunidades/Bairros de nosso Município, que tiveram suas atividades suspensas em virtude do isolamento social imposto pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), bem como, incentivar a criatividade no âmbito da culinária, abrangendo aspectos voltados especialmente à gastronomia típica das etnias componentes da formação da história e cultura de Guarani das Missões, com vistas à publicação de um livro online e/ou de receitas.
2.3 A seleção será realizada em âmbito local e ocorrerá em etapa única.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, situada à Rua Giruá, nº 190, Centro, Guarani das Missões-RS, no horário das 07h30min às 13h30min, com início no dia 15 de outubro de 2020 até 06 de novembro de 2020 (para documentação). A apresentação física do prato e sua degustação pelo Comitê será no dia 13 de novembro de 2020.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO/INSCRIÇÃO
4.1 Poderão inscrever-se Comunidades/Bairros de Município de Guarani das Missões, cujas atividades estavam sendo executadas até o início da pandemia.
4.2 A atividade e funcionamento das Comunidades/Bairros poderão ser comprovados com vídeos, fotos, publicações em redes sociais, consoante inciso II do item 5 deste Edital.
4.3 Ficam impedidos de participar deste Edital: a. Comunidades/Bairros criados ou vinculados à administração pública de qualquer esfera, bem como, que possua vínculos com fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas; b. Comunidades/Bairros com financiamento exclusivo de grupos empresariais; c. Pessoa Física, responsável legal, menor de 18 (dezoito) anos; Comunidades/Bairros que estiverem em qualquer situação de inadimplência, mora ou irregularidade para com a administração pública nas esferas municipal, estadual ou federal; f. Pessoa Física ou Jurídica cujo responsável pela comunidade/bairro seja pleiteante de cargo eletivo; g. Comunidades/Bairros situados fora do município de Guarani das Missões; h. Comunidades/Bairros que já tenham pleiteado e recebido o subsídio objeto do Edital de Chamamento Público.
5. DOS REQUISITOS
5.1 Os possíveis beneficiários previstos no item 4 deverão satisfazer os seguintes requisitos no ato de inscrição:
I – apresentação de documento que comprove:
a) a constituição jurídica, acompanhada de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal; ou
b) declaração assinada pelos membros do coletivo, quando se tratar de Comunidades/Bairros que não possuam constituição jurídica e/ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal, com a identificação pessoal de todos os membros de sua Diretoria (nome completo e CPF) e indicação do responsável pelo grupo;
II – portfólio ou documentação que comprove a atuação cultural do grupo requerente, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declarações, matéria jornalística, publicações em redes sociais, links de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico das Comunidades/Bairros e/ou sua função cultural no Município;
III - indicação de conta bancária específica para o recebimento do valor correspondente ao prêmio em nome da pessoa jurídica (a ser inserida no Anexo II);
IV – no caso de pleito de Comunidades/Bairros que não possuam constituição jurídica e/ou CNPJ, indicação formalmente assinada por todos os membros do coletivo, da pessoa responsável para recebimento do prêmio, a qual se comprometerá a aplicar os recursos em conformidade com o Protocolo de Intenções (Anexo IV), que deverá estar assinado por todos os integrantes do grupo e a respectiva indicação de conta bancária específica para o recebimento do valor correspondente ao prêmio, em nome da pessoa indicada (a ser inserida no Anexo II);
V – demonstração da interrupção das atividades culturais do requerente, podendo ser apresentada por autodeclaração (a ser inserida Anexo II);
VI – apresentação de prova de inscrição e homologação em, no mínimo, um dos seguintes cadastros:
1 - Cadastros Estaduais de Cultura;
2 - Cadastros Municipais de Cultura;
3 - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020 (Também é possível comprovar atuação de atividades através de projetos culturais apoiados pelo programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei).
VII – formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo II).
VIII – 2 (duas) vias impressas da receita, devidamente assinadas pelos membros do grupo autor da receita e acompanhadas de uma foto do prato;
IX – arquivo de mídia digital (pen drive), contendo a receita em formato word e as fotos da receita (desde o preparo pelos seus integrantes até o prato final) em formato jpg.
5.2. As receitas deverão ter a seguinte estrutura: nome da receita, a qual etnia se refere/representa, o histórico da etnia junto à formação do Município de Guarani das Missões, os ingredientes e sua quantidade, modo de preparo detalhado, tempo de preparo, rendimento, indicação do nome da Comunidade/Bairro, localidade e componentes do grupo autor da receita.
5.3. As receitas deverão resgatar a identidade da gastronomia das etnias componentes da formação da história e cultura de Guarani das Missões e sua história, devendo ser uma criação, original de cada grupo, e podendo conter elementos de receitas tradicionais, no entanto, com algum diferencial que as torne únicas.
5.4. Cada Comunidade/Bairro poderá inscrever apenas uma receita.
5.5 As receitas inscritas e habilitadas terão sua propriedade intelectual cedida para o Município de Guarani das Missões, não cabendo quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos grupos participantes, reservando-se, no entanto, os créditos de sua autoria.
5.6 Os candidatos das receitas classificadas autorizam, desde já, a utilização das receitas para publicação de um livro online e/ou impresso pela Administração Municipal.
5.7 Todo o material da inscrição, não será devolvido, ficando sob a guarda do Comitê, salvo as mídias digitais, que poderão ser devolvidas após a cópia dos arquivos.
5.8 Os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do interessado, descabendo por parte dos servidores qualquer pré-julgamento acerca da falta de documentos.
5.9 É de inteira responsabilidade do interessado a veracidade e a autenticidade de todos os dados inseridos no ato de inscrição, sendo único responsável pelas informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal, estando o interessado ciente da responsabilidade criminal por falsidade documental conforme definido no Título X, Capítulo III do Código Penal, bem como da sujeição ao processo administrativo e devolução dos recursos na sua totalidade.
5.10 A inscrição, acompanhada da documentação, não é uma garantia de pagamento da premiação, é condição obrigatória, devendo ser apresentada em total conformidade com os requisitos previstos neste item, caso contrário, implicará na desclassificação do inscrito.
5.11 É de inteira responsabilidade do interessado a entrega das cópias da documentação solicitada em perfeitas condições de legibilidade e leiturabilidade, sem rasuras e dentro do prazo de validade, sendo que a ausência ou impossibilidade de leitura de qualquer uma delas desabilitará a inscrição.
5.12 O ato de inscrição implicará a prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.
5.13 Não serão admitidas inscrições realizadas:
a. Após o encerramento do prazo de inscrição descrito no item 3.1;
b. Sem a entrega e protocolo e/ou falta de preenchimento dos campos obrigatórios de que trata o item 3, e cópia dos arquivos dos documentos exigidos na inscrição;
6. DAS ETAPAS
6.1 A presente premiação é composta por 04 (quatro) etapas, quais sejam:
6.1.1. 1ª etapa: Inscrição dos interessados;
6.1.2. 2ª etapa: Análise da documentação, das receitas e seleção;
6.1.3 3ª etapa: Apreciação e degustação do prato pelo Comitê da Lei Aldir Blanc;
6.1.4 4ª etapa: Divulgação dos resultados.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 O valor total a ser destinado à presente premiação corresponde ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7.2 Serão contemplados todos os inscritos que satisfaçam aos requisitos constantes do item 5 deste Edital, sendo o valor total da premiação dividido e distribuído igualitariamente entre todos os candidatos habilitados.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3, o Comitê procederá à análise da documentação e material apresentado pelos grupos.
8.2 O processo de seleção das propostas será realizado com a análise do atendimento da documentação exigida, bem como, da receita apresentada, sua originalidade, sua representação histórico cultural, e a sua relação com a gastronomia típica das etnias componentes da formação da história e cultura de Guarani das Missões.
8.3. Em constatada a falta de algum documento exigido pelo Edital, será o grupo inscrito contatado para que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, saneie a omissão, sob pena de desclassificação do inscrito.
8.4 Saneada a omissão, ficarão as comunidades/bairros convocados para que seu representante apresente o prato referente à receita ao Comitê da Lei Aldir Blanc, no dia 13 de novembro de 2020, junto ao refeitório da Escola Municipal São José, entre as 08h às 10h, sob pena de desclassificação.
8.5 Após a aprovação dos pratos pelo Comitê, proceder-se-á à definição dos candidatos aptos e dos valores dos prêmios em consonância com os critérios do item 7, com a publicação do Edital dos beneficiados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município.
8.6 As receitas classificadas serão divulgadas à comunidade, sendo publicadas no site e rede social oficial do Município de Guarani das Missões, onde poderão ser acessadas de qualquer local e em qualquer horário, sendo, inclusive, passíveis de compartilhamento por qualquer cidadão e futuramente, serão objeto de publicação em livro online e/ou impresso, a critério da Administração Municipal.
9. DO REPASSE DA PREMIAÇÃO
9.1 O repasse do valor referente aos prêmios será realizado na conta bancária específica para o recebimento, em nome do responsável, indicada no ato de inscrição, no prazo de 07 (sete) dias a contar da publicação dos projetos classificados.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 Consoante parágrafo único do artigo 16 do Decreto Municipal 2.984, de 15 de setembro de 2020, no caso de repasses efetuados a título de premiação, por iniciativa ou trajetória cultural de destaque, não será devida a prestação de contas, uma vez tratar-se de objeto já cumprido, a ser comprovado no ato de inscrição e avaliado pelo comitê municipal de implementação das ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
10.2 Os recursos repassados a título de premiação para as Comunidades/Bairros poderão ser aplicados da maneira que lhes convier desde que a decisão do seu destino seja fruto do comum acordo entre todos os integrantes de sua diretoria, a ser apresentado no ato da inscrição, por meio do Protocolo de Intenções (Anexo IV).
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os anexos I a IV são parte integrante deste Edital.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê municipal de implementação das ações emergenciais.
Guarani das Missões, 15 de outubro de 2020.
JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito Municipal
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