Inscrições para seleção de projetos de produção musical voltados à valorização da história e cultura do Município de Guarani das Missões
Notícias de Guarani das Missões
Publicado em 15/10/2020
Edital de abertura das inscrições para seleção de projetos de produção musical voltados à valorização da história e cultura do Município de Guarani das Missões para fins de premiação em conformidade com a destinação de recursos de que trata o inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).
JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito Municipal de GUARANI DAS MISSÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e Decreto Municipal nº 2.984, de 15 de setembro de 2020, TORNA PÚBLICO aos interessados que estão abertas as inscrições, para seleção de projetos de produção musical voltados à valorização da história e cultura do Município de Guarani das Missões para fins de premiação, em conformidade com a destinação de recursos de que trata o inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), conforme disposições que seguem:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de recebimento de inscrições, análise e seleção das documentações e material musical apresentados no ato da inscrição (verificação do cumprimento dos requisitos), caberá ao Comitê municipal de implementação das ações emergenciais (Comitê Municipal da Lei Aldir Blanc), designado pela Portaria nº 771/2020.
1.1.1 As reuniões e deliberações do Comitê serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura para a inscrição dos projetos será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, e no site oficial do Município (https://www.guaranidasmissoes.rs.gov.br/), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 É de inteira responsabilidade de cada inscrito o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos inerentes ao presente Edital.
1.5 Os demais atos e decisões inerentes a esta seleção serão obrigatoriamente publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, inclusive, com a publicação complementar em meio eletrônico através do endereço http://www.guaranidasmissoes.rs.gov.br/.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Edital tem por objeto a abertura de prazo para inscrição de bandas/grupos musicais do Município de Guarani das Missões com a respectiva apresentação de projeto consistente em produção musical (letra, melodia e vídeo- som e imagem), voltada ao enaltecimento da história e cultura do Município de Guarani das Missões, para fins de seleção e posterior premiação em conformidade com o inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).
2.2 Esta seleção tem por objetivo valorizar a produção musical dos artistas de âmbito local e fomentar a cadeia produtiva musical, cuja atividade restou interrompida por força das medidas de isolamento social decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
2.3 A seleção será realizada em âmbito local.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, situada à Rua Giruá, nº 190, Centro, Guarani das Missões-RS, no horário das 07h30min às 13h30min, com início no dia 15 de outubro de 2020 até 20 de novembro de 2020.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO/INSCRIÇÃO
4.1 Poderão inscrever-se grupos/bandas musicais registradas no Município de Guarani das Missões, ou com atuação comprovada na área da música, em funcionamento, pelo menos, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
4.2 A atuação poderá ser comprovada com vídeos, fotos, publicações em redes sociais, consoante inciso II do item 5 deste Edital.
4.3 Ficam impedidos de participar deste Edital: a. Grupos/bandas musicais criados ou vinculados à administração pública de qualquer esfera, bem como, que possua vínculos com fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas; b. Grupos/bandas musicais com financiamento exclusivo de grupos empresariais; c. Pessoa Física, responsável legal, menor de 18 (dezoito) anos; Grupos/bandas musicais que estiverem em qualquer situação de inadimplência, mora ou irregularidade para com a administração pública nas esferas municipal, estadual ou federal; f. Pessoa Física responsável pelo grupo e pleiteante de cargo eletivo; g. Grupos/bandas musicais situados fora do município de Guarani das Missões; h. Grupos/bandas musicais que já tenham pleiteado e recebido o subsídio objeto do Edital de Chamamento Público.
5. DOS REQUISITOS
5.1 Os possíveis beneficiários previstos no item 4 deverão satisfazer os seguintes requisitos no ato de inscrição:
I – apresentação de documento que comprove:
a) a constituição jurídica, acompanhada de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal; ou
b) declaração assinada pelos membros do coletivo, quando se tratar de banda/grupo musical que não possui constituição jurídica e/ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal, com a identificação pessoal de todos os seus membros (nome completo e CPF) e indicação do responsável pelo grupo;
II – portfólio ou documentação que comprove a atuação cultural musical do grupo requerente, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declarações, matéria jornalística, publicações em redes sociais, links de sites, contratos de prestação de serviços, dentre outros, que demonstrem o histórico do grupo e/ou sua função cultural no Município;
III - indicação de conta bancária específica para o recebimento do valor correspondente ao prêmio, em nome da pessoa jurídica (a ser inserida no Anexo II);
IV – no caso de pleito de grupo/banda musical que não possui constituição jurídica e/ou CNPJ, indicação formalmente assinada por todos os membros do coletivo, da pessoa responsável para recebimento do prêmio, a qual se comprometerá a aplicar os recursos em conformidade com o Protocolo de Intenções (Anexo IV), que deverá estar assinado por todos os integrantes do grupo e a respectiva indicação de conta bancária específica para o recebimento do valor correspondente ao prêmio, em nome da pessoa indicada (a ser inserida no Anexo II);
V – demonstração da interrupção das atividades artísticas e culturais do requerente, podendo ser apresentada por autodeclaração (a ser inserida Anexo II);
VI – apresentação de prova de inscrição e homologação em, no mínimo, um dos seguintes cadastros:
1 - Cadastros Estaduais de Cultura;
2 - Cadastros Municipais de Cultura;
3 - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020 (Também é possível comprovar atuação de atividades através de projetos culturais apoiados pelo programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei).
VII – formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo II).
VIII – 2 (duas) vias impressas do arquivo musical com a letra, devidamente assinadas pelos membros do grupo musical e com a indicação do(s) autor(es) e uma versão em word a ser fornecida por arquivo de mídia digital (pen drive);
IX – arquivo de mídia digital (pen drive), contendo a gravação do vídeo corresponde à música, devendo ser gravado na horizontal, ter proporção mínima de 5:4 e máxima de 16:9, tamanho máximo de 01 gigabyte, estar em formato de vídeo MP4, com conteúdo de som e imagem claros, sem ruídos.
5.2. A música poderá ser de autoria individual ou em parceria, devendo ser inédita, tanto a letra quanto melodia e gravada “ao vivo”.
5.3. A letra deverá abordar o tema da história e cultura do Município de Guarani das Missões, sendo desclassificada de imediato a que não guardar coerência com o tema proposto, ou que se mostrar contrária à moralidade ou ter conteúdo pejorativo, conforme item 5.7 deste Edital.
5.4. Cada grupo/banda musical, poderá inscrever apenas uma música e um mesmo músico não poderá participar como membro de mais de um grupo/banda.
5.5. As músicas deverão ser gravadas com a utilização dos instrumentos musicais de que os grupos/bandas disponham, bem como, de todos os músicos membros, ficando a seu livre arbítrio a escolha do local em que a gravação será realizada, desde que seja na sede do Município de Guarani das Missões.
5.6. Cada apresentação deverá ser de, no mínimo, 03 (três) minutos e no máximo, 05 (cinco) minutos.
5.7. Tanto a letra quanto a gravação não podem conter conteúdo de desvalorização, que incentivem a violência, que exponham pessoas à situações de constrangimento, bem como, manifestações de homofobia ou discriminação racial, apologia ao uso de drogas, pornografia, de cunho político-eleitoral, que incentivem a violência ou outros de caráter semelhante, sob pena de desclassificação do candidato.
5.8 No ato de efetivação da inscrição, os candidatos estarão concordando e autorizando o uso do seu nome e imagem pelo Município de Guarani das Missões, o qual poderá fazer a sua reprodução em redes sociais e outras mídias, eventos e outros que entender pertinente, abrindo o interessado, mão de qualquer pagamento referente a direitos de imagem e outros benefícios que possam ser reivindicados, reservando-se, no entanto, os créditos de sua autoria.
5.9 Os candidatos das músicas classificadas autorizam, desde já, a cessão dos direitos de gravação das composições objeto desta seleção.
5.10 Todo o material da inscrição, não será devolvido, ficando sob a guarda do Comitê, salvo as mídias digitais, que poderão ser devolvidas após a cópia dos arquivos.
5.11 Os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do interessado, descabendo por parte dos servidores qualquer pré-julgamento acerca da falta de documentos.
5.12 É de inteira responsabilidade do interessado a veracidade e a autenticidade de todos os dados inseridos no ato de inscrição, sendo único responsável pelas informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal, estando o interessado ciente da responsabilidade criminal por falsidade documental conforme definido no Título X, Capítulo III do Código Penal, bem como da sujeição ao processo administrativo e devolução dos recursos na sua totalidade.
5.13 A inscrição, acompanhada da documentação, não é uma garantia de pagamento, é condição obrigatória, devendo ser apresentada em total conformidade com os requisitos previstos neste item, caso contrário, implicará na desclassificação do inscrito.
5.14 É de inteira responsabilidade do interessado a entrega das cópias da documentação solicitada em perfeitas condições de legibilidade e leiturabilidade, sem rasuras e dentro do prazo de validade, sendo que a ausência ou impossibilidade de leitura de qualquer uma delas desabilitará a inscrição.
5.15 O ato de inscrição implicará a prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.
5.16 Não serão admitidas inscrições realizadas:
a. Após o encerramento do prazo de inscrição descrito no item 3.1;
b. Sem a entrega e protocolo e/ou falta de preenchimento dos campos obrigatórios de que trata o item 3, e cópia dos arquivos dos documentos exigidos na inscrição;
6. DAS ETAPAS
6.1 A presente premiação é composta por 04 (quatro) etapas, quais sejam:
6.1.1. 1ª etapa: Inscrição dos interessados;
6.1.2. 2ª etapa: Análise dos projetos e seleção;
6.1.3 3ª etapa: Disponibilização das gravações das músicas nas redes sociais para apreciação da comunidade;
6.1.4 4ª etapa: Divulgação dos resultados.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 O valor total a ser destinado à presente premiação corresponde ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7.2 Estarão aptas a concorrerem à premiação dos os grupos/bandas musicais que satisfaçam aos requisitos constantes do item 5 deste Edital.
7.3 Será contemplado com o maior prêmio, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o grupo/banda musical cuja música tiver o maior número de curtidas junto à página oficial do Município de Guarani das Missões no facebook (
https://www.facebook.com/PrefeituradeGuaranidasMissoes
), no período compreendido entre as 12h do dia 27 de novembro de 2020 e as 12h do dia 03 de dezembro de 2020.7.4 O valor remanescente, de R$ 6.000,00 (seis mil reais), será distribuído igualitariamente entre todos os demais participantes habilitados.
7.5 Caso não haja candidatos aptos, o valor da premiação será remanejado para outro Edital.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3, o Comitê procederá à análise da documentação e material apresentado pelos candidatos.
8.2 O processo de seleção das propostas será realizado com foco nos preceitos artísticos e culturais da música apresentada, originalidade, pertinência do tema relacionado à história e cultura do Município e análise do atendimento da documentação exigida.
8.3. Em constatada a falta de algum documento exigido pelo Edital, será o inscrito contatado para que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, saneie a omissão, sob pena de desclassificação do inscrito.
8.4 Saneada a omissão, proceder-se-á à publicação das gravações todas as bandas/grupos musicais aptos junto à página oficial do Município de Guarani das Missões no facebook (
https://www.facebook.com/PrefeituradeGuaranidasMissoes
), por ordem de inscrição, seguidamente, para fins de apreciação pela comunidade no período compreendido entre as 12h do dia 27 de novembro de 2020 e as 12h do dia 03 de dezembro de 2020.8.5 Encerrado o prazo previsto no item anterior, imediatamente o setor de TI da Prefeitura contabilizará as curtidas de cada vídeo, com respectivo “print” de cada um para fins de comprovação, e repassará ao Comitê da Lei Aldir Blanc para fins de verificação e elaboração do Edital de classificação final, o qual será devidamente divulgado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município no dia 04 de dezembro de 2020.
8.6 Os projetos classificados serão divulgados à comunidade, sendo publicados no site e rede social oficial do Município de Guarani das Missões, onde poderão ser acessados de qualquer local e em qualquer horário, sendo, inclusive, passíveis de compartilhamento por qualquer cidadão.
9. DO REPASSE DA PREMIAÇÃO
9.1 O repasse do valor referente aos prêmios será realizado na conta bancária específica para o recebimento, em nome do responsável, indicada no ato de inscrição, no prazo de 07 (sete) dias a contar da publicação dos projetos classificados.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 Consoante parágrafo único do artigo 16 do Decreto Municipal 2.984, de 15 de setembro de 2020, no caso de repasses efetuados a título de premiação, por iniciativa ou trajetória cultural de destaque, não será devida a prestação de contas, uma vez tratar-se de objeto já cumprido, a ser comprovado no ato de inscrição e avaliado pelo comitê municipal de implementação das ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
10.2 Os recursos repassados a título de premiação para as bandas/grupos musicais poderão ser aplicados da maneira que lhes convier desde que a decisão do seu destino seja fruto do comum acordo entre todos os seus integrantes, a ser apresentado no ato da inscrição, por meio do Protocolo de Intenções (Anexo IV).
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os anexos I a IV são parte integrante deste Edital.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê municipal de implementação das ações emergenciais.
Guarani das Missões, 15 de outubro de 2020.
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JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito Municipal
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