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Lei Aldir Blanc: receitas da gastronomia típica das etnias componentes da formação da história e cultura de Guarani
13/11/2020 12:18 em Notícias de Guarani das Missões
Edital de divulgação dos candidatos habilitados a receberem os recursos provenientes da seleção de receitas da gastronomia típica das etnias componentes da formação da história e cultura de Guarani das Missões em conformidade com o Edital de Abertura das inscrições, objeto do inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).
JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito Municipal de Guarani das Missões, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e Decreto Municipal nº 2.984, de 15 de setembro de 2020, e Edital de abertura das inscrições datado de 15 de outubro de 2020, TORNA PÚBLICO o presente Edital, e DIVULGA as Comunidades/Bairros que se inscreveram para participar da seleção de receitas da gastronomia típica das etnias componentes da formação da história e cultura de Guarani das Missões, realizada em conformidade com o inciso III da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), consideradas HABILITADAS a receberem os recursos pertinentes, após a devida inscrição, apresentação da documentação e degustação do prato da receita apresentada, conforme segue:
- Comunidade Linha Bom Asilo – Clube de Mães Rosa Branca: R$ 5.000,00
- Comunidade Linha Dr. Pinto – Clube de Mães Aliança: R$ 5.000,00
1. Consoante item 7 do Edital de Abertura, o valor total destinado à premiação perfazia o montante de R$ 10.000,00, o qual foi dividido igualitariamente entre os candidatos habilitados.
2. O repasse do valor referente aos prêmios será realizado na conta bancária específica para o recebimento, em nome do responsável, indicada no ato de inscrição, no prazo de 07 (sete) dias a contar da publicação dos projetos classificados.
3. Os recursos repassados a título de premiação para as Comunidades/Bairros deverão ser aplicados de acordo com o determinado no Protocolo de Intenções assinado e apresentado pelos beneficiados.
4. Consoante parágrafo único do artigo 16 do Decreto Municipal 2.984, de 15 de setembro de 2020, no caso de repasses efetuados a título de premiação, por iniciativa ou trajetória cultural de destaque, não será devida a prestação de contas, uma vez tratar-se de objeto já cumprido, a ser comprovado no ato de inscrição e avaliado pelo comitê municipal de implementação das ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
5. As receitas classificadas serão divulgadas à comunidade, sendo publicadas no site e rede social oficial do Município de Guarani das Missões, onde poderão ser acessadas de qualquer local e em qualquer horário, sendo, inclusive, passíveis de compartilhamento por qualquer cidadão.
Guarani das Missões, 13 de novembro de 2020.
JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito Municipal
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