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DECRETO N° 3.021, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
Notícias de Guarani das Missões
Publicado em 05/01/2021

 

DECRETO N° 3.021, DE 05 DE JANEIRO DE 2021

 

Altera o Decreto Municipal nº 3.001, de 19 de novembro de 2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Guarani das Missões, dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19) e determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativas à Bandeira Final do Distanciamento Social Controlado determinado pelo Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no território de Guarani das Missões, nos termos que dispõe”.

 

 

JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);

 

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID–19);

 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020.

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

 

CONSIDERANDO que o Município de Guarani das Missões, conforme Anexo II do Decreto Estadual nº 55.705, de 04 de janeiro de 2021, que disciplina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020 para o período da zero hora do dia 05 de janeiro de 2021 às vinte e quatro horas do dia 11 de janeiro de 2021, está situado na região de bandeira vermelha;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o § 5º do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, inserido pelo Decreto Estadual nº 55.322/2020, os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja e que estão cumpridas as exigências postas no referido dispositivo;

 

CONSIDERANDO o registro de 120 (cento e vinte) casos confirmados de Covid-19 no Município de Guarani das Missões até a data de 05 de janeiro de 2021,

 

DECRETA:

            Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal nº 3.001, de 19 de novembro de 2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Guarani das Missões, dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19) e determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativas à Bandeira Final do Distanciamento Social Controlado determinado pelo Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no território de Guarani das Missões, nos termos que dispõe”, já alterado pelos Decretos Municipais nº 3.004 de 24 de novembro de 2020, 3.008 de 01 de dezembro de 2020, 3.012, de 08 de dezembro de 2020, 3.014, de 16 de dezembro de 2020, 3.016, de 22 de dezembro de 2020,  e 3.018, de 30 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ...

 

§ 1º. Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Guarani das Missões, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, para o período da zero hora do dia 05 de janeiro de 2021 às vinte e quatro horas do dia 11 de janeiro de 2021, sem prejuízo das medidas sanitárias de interesse exclusivamente local determinadas por norma própria.

...

 

              Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando suas disposições consolidadas no Decreto Municipal nº 3.001, de 19 de novembro de 2020.

 

Guarani das Missões, 05 de janeiro de 2021.

 

 

 

JERÔNIMO JASKULSKI

Prefeito

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

VILMAR PERSON

Secretário da Administração

 

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