Jerônimo Jaskulski, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Município de Guarani das Missões, para o ano de 2021, deverá ser pago à vista, em parcela única, ou dividido em 8 (oito) parcelas, observadas as seguintes condições:
I – o Contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única e efetuar o pagamento integral até 12/05/2021, obterá o desconto de dez por cento (10%), sobre o valor total devido;
II – o Contribuinte que optar em efetuar o pagamento parcelado, obterá o desconto de cinco por cento (5%), e deverá fazê-lo em 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as seguintes datas, desde que mantidos os pagamentos em dia:
a) 14 de maio de 2021, a primeira parcela;
b) 15 de junho de 2021, a segunda parcela;
c) 15 de julho de 2021, a terceira parcela;
d) 16 de agosto de 2021, a quarta parcela;
e) 15 de setembro de 2021, a quinta parcela;
f) 15 de outubro de 2021, a sexta parcela;
g) 16 de novembro de 2021, a sétima parcela;
h) 15 de dezembro de 2021, a oitava e última parcela.
Art. 2º. A opção pelo parcelamento é automática, bastando o Contribuinte efetuar o pagamento da primeira parcela na data aprazada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de março de 2021.