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DECRETO Nº 3.051, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Notícias de Guarani das Missões
Publicado em 23/03/2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do ISS Fixo e Taxas de Alvará, todos referentes ao exercício de 2021, e dá outras providências.
JERÔNIMO JASKULSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do Princípio do Interesse Público, e com base no art. 52, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO, ainda, que, em razão da pandemia da Covid-19, que gerou uma grave crise sanitária, várias medidas foram adotadas para proteger a população do contágio e desacelerar a taxa de contaminação – evitando, assim, o colapso do sistema de saúde -, entre elas, as relacionadas ao isolamento social, que teve como consequência direta a redução da circulação de pessoas, além do fechamento de atividades econômicas.
CONSIDERANDO, por fim, que a possibilidade de prorrogação de prazo para recolhimentos de tributos municipais não implica, necessariamente, em renúncia de receita,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para pagamento do ISS Fixo, Taxa de Fiscalização Sanitária e Taxa de Licença de Localização.
§ 1º O prazo para pagamento do ISS Fixo 2021, devido pelos profissionais liberais, fica prorrogado para 30 de setembro de 2021.
§ 2º O prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária fica prorrogado para 31 de maio de 2021 e da Taxa de Licença de Localização fica prorrogado para 30 de julho de 2021.
§ 3º O prazo para pagamento da Taxa de Licença de Localização fica prorrogado para 30 de julho de 2021.
§ 4º O prazo de validade dos Alvarás vigentes ficam automaticamente prorrogados até o vencimento da Taxa de Licença de Localização prevista no parágrafo anterior.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guarani das Missões, 23 de março de 2021.
JERÔNIMO JASKULSKI
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ALINE KLUCZNIK COLETTO
Secretária da Administração Interina
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